O erro que custa caro para muitos varejistas
Já atendi dezenas de empresas no varejo — mercados, farmácias, postos de combustível — que pagavam PIS e COFINS sobre produtos que já tinham esse imposto recolhido na origem. Pagamento duplo. Dinheiro jogado fora de forma completamente desnecessária.
Isso acontece porque poucos conhecem o conceito de tributação monofásica. E quando o empresário descobre, a pergunta invariável é: 'Posso recuperar o que paguei a mais?' Em muitos casos, sim.
O que é a tributação monofásica
A tributação monofásica é um regime em que o PIS e a COFINS são recolhidos integralmente em uma única etapa da cadeia produtiva — geralmente pelo fabricante ou importador. Nas etapas seguintes (distribuidores, atacadistas, varejistas), a alíquota é zero.
O objetivo é simplificar a arrecadação e evitar a tributação em cascata. Na prática, o governo 'concentra' toda a carga em quem tem mais condições de controlar o recolhimento.
Quais produtos são monofásicos
A lista é definida por lei e inclui produtos do dia a dia comercializados em grande volume:
- Combustíveis e derivados de petróleo (gasolina, diesel, GLP)
- Álcool etílico hidratado
- Medicamentos e produtos farmacêuticos
- Produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal
- Máquinas e veículos (alguns segmentos)
- Pneus e câmaras de ar
- Água, refrigerantes, cervejas e preparações para bebidas
- Embalagens para bebidas (garrafas PET, latas)
O erro mais comum no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional cometem um equívoco frequente: ao emitir notas fiscais de venda desses produtos, destacam PIS e COFINS normalmente, como se fossem tributados. Isso gera dois problemas graves:
- O PGDAS (cálculo do Simples) inclui esses valores indevidamente, elevando o imposto a pagar
- O comprador pode descontar créditos que não existem, gerando riscos de autuação futura
Como corrigir e recuperar créditos
Se a sua empresa vendeu produtos monofásicos e recolheu PIS/COFINS indevidamente nos últimos 5 anos, é possível solicitar a restituição à Receita Federal via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso).
O processo exige uma revisão fiscal detalhada das notas emitidas, separação dos produtos monofásicos e cálculo do indébito tributário. É um trabalho técnico que exige conhecimento específico, mas os resultados podem ser expressivos.
Se você atua no varejo, farmácia, posto de combustível ou qualquer segmento que comercializa esses produtos, vale muito a pena uma análise. Entre em contato com a ALS e veja quanto sua empresa pode recuperar.
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